Como chegamos até aqui (2019–2026)
A reforma que hoje está em implementação não nasceu em 2023: é resultado de um debate que corre desde 2019 na Câmara e no Senado. Abaixo, cada norma relevante, na ordem em que aconteceu, com o que ela mudou de fato e a fonte oficial usada para confirmar.
Clique em qualquer data abaixo para ler, sem sair desta página: o resumo oficial, um índice título-por-título (nas duas leis mais extensas) e a fonte original de cada norma.
PEC 45/2019
Proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudo técnico do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Propunha substituir cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um IVA de alíquota uniforme, mantendo um Imposto Seletivo para itens com externalidades negativas (cigarro, bebidas etc.), além de um mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.
Esse desenho — um imposto amplo e não cumulativo mais um seletivo por fora — é reconhecível como o esqueleto do que a EC 132/2023 acabou aprovando, ainda que com o desenho dual (IBS subnacional + CBS federal) que veio do debate paralelo com a PEC 110.
PEC 110/2019
Versão paralela no Senado, relatada pelo senador Roberto Rocha. Mais abrangente que a PEC 45: unificava nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) num IBS de modelo dual — uma parcela federal e uma subnacional — também com Imposto Seletivo.
É desse modelo dual (dois tributos sobre o mesmo fato gerador, um federal e um subnacional, cada um com seu próprio gestor) que vem a arquitetura final adotada: CBS federal + IBS subnacional, em vez de um único IBS nacional como propunha a PEC 45.
Emenda Constitucional nº 132/2023
A norma-mãe da reforma. Tem apenas 4 artigos no corpo principal, mas o Art. 2º insere cerca de 15 novos artigos no ADCT — é ali que mora o cronograma de transição. Ementa oficial: "Altera o Sistema Tributário Nacional".
Art. 1º — o que ele altera na Constituição
| Dispositivo da CF | O que passa a tratar |
|---|---|
| Art. 156-A | Cria o IBS — imposto subnacional (estados/DF/municípios) sobre bens e serviços. |
| Art. 156-B | Cria o Comitê Gestor do IBS — natureza jurídica, competências e composição. |
| Art. 195, V | Cria a CBS — contribuição federal que substitui PIS/Cofins. |
| Art. 153, VIII | Cria o Imposto Seletivo, sobre bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. |
| Arts. 155, 156 | Ajustam ICMS e ISS para o regime de extinção gradual (2029–2033). |
| Arts. 158, 159, 159-A, 161 | Regras de repartição de receita do novo sistema entre União, estados e municípios. |
| Arts. 149-A, 149-B, 149-C | Ajustes em contribuições especiais afetadas pela reforma. |
| Arts. 145, 146, 150 | Normas gerais tributárias e limitações ao poder de tributar, adaptadas ao novo sistema. |
| Art. 177 | Ajuste no monopólio da União sobre petróleo/combustíveis para compatibilizar com IBS/CBS. |
| Arts. 198, 212-A, 225, 239 | Ajustes pontuais em vinculações orçamentárias (saúde, educação/Fundeb, meio ambiente) e no PIS/Pasep, por causa da extinção de contribuições substituídas. |
| Arts. 43, 50, 105 | Ajustes de organização institucional/fiscalização correlatos. |
Lista compilada por extração automatizada do texto oficial, não conferida dispositivo a dispositivo linha por linha — para decisões formais, confirme a redação exata na fonte.
Art. 2º — o que ele insere no ADCT (o cronograma mora aqui)
| Artigo do ADCT | O que trata |
|---|---|
| Art. 76-A | Desvincula 30% das receitas dos estados e do DF até 31/12/2032, para dar flexibilidade orçamentária durante a transição. |
| Art. 76-B | Mesma desvinculação de 30%, para os municípios. |
| Art. 92-B | Mantém diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema. |
| Art. 104 | Regras sobre retenção de repasses constitucionais durante a transição. |
| Arts. 124 a 137 | O cronograma completo de transição do IBS (art. 156-A) e da CBS (art. 195, V): teste em 2026, plena vigência da CBS em 2027, redução gradual de ICMS/ISS entre 2029–2032, extinção em 2033, e as regras de cálculo das alíquotas de referência. |
Arts. 3º e 4º
Trazem ajustes complementares a outros dispositivos constitucionais afetados pela reforma e a cláusula de vigência — a emenda entra em vigor na data de publicação, com os efeitos financeiros regidos pelo cronograma do Art. 2º/ADCT acima.
Lei Complementar nº 214/2025
É a "lei geral" do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (origem: PLP 68/2024). Estruturada em 3 Livros.
| Título / Capítulo | Artigos | O que regula |
|---|---|---|
| LIVRO I — Do IBS e da CBS | ||
| Título I — Normas Gerais do IBS e da CBS | 1º–408 | Título mais extenso: define toda a regra-matriz do IBS/CBS. |
| · Disposições preliminares | 1º–3º | Objeto, definições e princípios gerais. |
| · Operações com bens e serviços | 4º–57 | Núcleo do imposto: hipótese de incidência, imunidades, fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, split payment (27–37), não cumulatividade e crédito (47–56). |
| · Operacionalização | 58–62 | Cadastro único, documento fiscal eletrônico, regras transitórias. |
| · Importações | 63–78 | Fato gerador, base de cálculo, alíquota e crédito nas importações. |
| · Exportações | 79–83 | Desoneração de exportações (imunidade + manutenção de crédito). |
| Título II — Regimes aduaneiros, bagagem e combustível de aeronave | 84–111 | Trânsito, depósito, admissão temporária, Repetro, ZPEs, Reporto/Reidi/Renaval. |
| Título III — Cashback e Cesta Básica Nacional | 112–125 | Devolução de IBS/CBS a famílias de baixa renda; lista de alimentos com alíquota zero. |
| Título IV — Regimes Diferenciados | 126–171 | Reduções de alíquota: 30% (residual), 60% (saúde, educação, alimentos, cultura, segurança), zero (medicamentos, higiene menstrual, hortícolas, transporte urbano, produtor rural). |
| Título V — Regimes Específicos | 172–307 | Regras próprias para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, loterias, imóveis, cooperativas, bares/hotelaria/turismo, clubes de futebol (SAF), missões diplomáticas. |
| Título VI — Regimes Diferenciados da CBS | 308–316 | Exclusivos da CBS federal: ProUni e regime automotivo. |
| Título VII — Administração do IBS e da CBS | 317–341-H | Regulamento, harmonização e integração do contencioso entre os dois tributos, fiscalização, lançamento de ofício, infrações e penalidades. |
| Título VIII — Transição para o IBS e a CBS | 342–408 | O cronograma 2026–2033 em detalhe: alíquotas-teste, cálculo das alíquotas de referência, reequilíbrio de contratos administrativos, saldo credor de PIS/Cofins, Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (384–405). |
| LIVRO II — Do Imposto Seletivo | ||
| Título I — Disposições preliminares | 409–411 | Objeto e função extrafiscal do IS. |
| Título II — Normas Gerais do IS | 412–433 | Fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeição passiva, apuração e pagamento. |
| Título III — IS sobre Importações | 434–435 | Incidência do IS na importação. |
| Título IV — Disposições finais | 436–438 | Encerramento das regras do Imposto Seletivo. |
| LIVRO III — Das Demais Disposições | ||
| Título I — Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e turista estrangeiro | 439–471-F | Preservação de benefícios da ZFM/ALCs, duty-free e Programa Nacional de Conformidade Tributária. |
| Título II — Compras Governamentais | 472–473 | Regime de tributação de aquisições pelo Poder Público. |
| Título III — Disposições Transitórias | 475–490 | Avaliação quinquenal de regimes, compensação a entes pelo fim do IPI, instalação inicial do Comitê Gestor do IBS, transição de imóveis. ⚠ não há Art. 474 nesta faixa — possível dispositivo vetado, não confirmado. |
| Título IV — Disposições Finais | 491–544 | Alterações em outras leis (inclusive na Lei do Simples Nacional), revogações e cláusula de vigência. |
| Anexos I a XXIII | — | Listas de produtos/serviços referenciadas ao longo da lei (cesta básica, saúde, educação, medicamentos, Imposto Seletivo, Simples Nacional). |
⚠ Os dispositivos com sufixo (7º-A, 98-A/B, 219-A, 323-A a 323-M, 341-A a 341-H, 471-A a 471-F) indicam emendas inseridas depois da redação original — sua posição estrutural está confirmada, mas o conteúdo individual de cada um não foi verificado aqui.
Lei nº 15.270/2025 — Reforma do Imposto de Renda
| Mudança | Detalhe |
|---|---|
| Isenção total | Quem recebe até R$ 5.000/mês não paga IRPF. |
| Desconto parcial | Até R$ 7.350/mês, com redução escalonada de até R$ 312,89 no imposto devido. |
| Faixa de isenção anual | Ajustada para até R$ 88.200/ano no ajuste anual. |
| Retenção sobre dividendos | 10% de retenção na fonte sobre dividendos que somem mais de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma fonte. |
| Tributação mínima | Alíquota mínima efetiva (até 10%) sobre rendas anuais acima de R$ 600.000, para evitar que rendas altas concentradas em dividendos paguem proporcionalmente menos que rendas médias. |
| Desconto simplificado | Limite ajustado para R$ 17.640 em 2026. |
Ato conjunto RFB / Comitê Gestor do IBS
Define o cronograma de adaptação para 2026: prazo de transição para emissão de documentos fiscais com os novos campos de IBS/CBS, com tolerância que se encerra e penalidades passando a valer a partir de 1º de agosto de 2026 — o marco descrito no último item desta linha do tempo.
Lei Complementar nº 227/2026
Fecha a engenharia institucional da reforma (origem: PLP 108/2024). Estruturada em 3 Livros.
| Título / Capítulo | Artigos | O que regula |
|---|---|---|
| LIVRO I — Da Administração e da Gestão do IBS | ||
| Título I — Do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | 1º–53 | Cria e estrutura por completo o CGIBS: competências, Conselho Superior (54 membros), Presidência, Diretoria-Executiva, Corregedoria, orçamento e transparência. |
| Título II — Do Processo Administrativo Tributário do IBS | 54–102 | Cria o contencioso administrativo unificado do IBS: normas processuais, recursos, órgãos de julgamento em 3 instâncias, representação da Fazenda. |
| Título III — Distribuição do Produto da Arrecadação do IBS | 103–131 | Como a arrecadação do IBS é repartida entre estados, DF e municípios (cálculo da "receita-base" de cada ente). |
| Título III ⚠ (numeração duplicada no sumário oficial) — Transição do ICMS | 132–145 | "Fecha a conta" do ICMS estadual: saldo credor acumulado (homologação, compensação, transferência) e aproveitamento do ICMS-ST sobre estoques. |
| LIVRO II — Do ITCMD | ||
| Título I — Disposições Gerais | 146–159 | Primeira lei complementar nacional sobre o ITCMD (imposto estadual de herança/doação): fato gerador, imunidades, base de cálculo, alíquota progressiva obrigatória, sujeição ativa. |
| Título II — Da Fiscalização | 160–163 | Regras de fiscalização do ITCMD pelos estados/DF. |
| Título III — Disposições Finais | 164 | Fechamento das regras do ITCMD. |
| LIVRO III — Disposições Finais | ||
| Sem títulos/capítulos internos | 165–182 | Alterações em outras leis (inclusive na própria LC 214/2025), revogações e cláusula de vigência. |
Decreto nº 12.955/2026 + Resolução CGIBS nº 6/2026
O decreto regulamenta a CBS pelo Poder Executivo federal, com um "Livro I" de disposições comuns à CBS e ao IBS. A resolução do Comitê Gestor regulamenta o IBS em espelhamento ao decreto — já que o IBS é tributo subnacional e não pode ser regulado por decreto presidencial. Ambos remetem diversos pontos a normas complementares futuras; a própria regulamentação reconhece que ainda está incompleta.
Resolução CGIBS nº 14/2026
Publica uma estimativa preliminar do percentual de referência do IBS para 2027 — 18,7% —, que somado à estimativa de CBS compõe uma referência combinada de 27,91%. Serve apenas para subsidiar projeções orçamentárias de estados e municípios em 2027; não é o valor legal definitivo, que ainda depende do rito completo (Receita Federal calcula → TCU valida → Senado fixa por resolução).
É o motivo pelo qual esta página trata a alíquota de CBS de 2027 como um campo editável na calculadora, e não como um número fixo: nenhum valor oficial e definitivo existia até 10 de setembro de 2026.
Cronograma em ondas — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Define, por "ondas", a obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos:
| Data | Quem entra nessa onda |
|---|---|
| 3 ago 2026 | NF-e e NFC-e do regime regular — a onda que já estava valendo antes deste ato, aqui confirmada e não prorrogada. |
| 1 out 2026 | Maioria dos serviços do Anexo da LC 116/2003, via NFS-e. |
| 1 dez 2026 | Plataformas digitais, locação, condomínio, transporte municipal e os demais serviços ainda fora das ondas anteriores. |
| 1 jan 2027 | Optantes do Simples Nacional. |
Encerrada a tolerância de cada onda, passam a valer penalidades para quem não se adaptou.
Receita Federal — cronograma de implementação dos documentos fiscais ↗
Resoluções CGSN nº 186, 190, 191 e 192/2026
É o bloco normativo que a Calculadora desta página usa como base para o modo "Híbrido" do Simples Nacional:
- CGSN nº 186/2026 (abril) — fixa os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 (a decisão pela via "híbrida").
- CGSN nº 190/2026 (agosto, vigência 1º/1/2027) — reescreve regras do Simples para incorporar IBS/CBS: os valores apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples, e o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS.
- CGSN nº 191/2026 (agosto) — adia a obrigatoriedade da NFS-e nacional de 1º/9 para 1º/11/2026.
- CGSN nº 192/2026 (agosto) — trata da operacionalização do split payment para quem está no Simples: procedimentos de repasse e segregação de valores entre instituições financeiras e o CGIBS.
É também a razão do aviso, na aba Simples Nacional da calculadora, de que o modo híbrido não desconta a parcela exata do DAS relativa a IBS/CBS — essas resoluções ainda não fecham esse detalhamento com precisão suficiente para modelar sem risco de erro.
ADI 8.013 — questionamento no STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra dispositivos da LC 227/2026 sobre delegação de competência fiscalizatória entre entes federativos: questiona (i) a presunção de delegação de competência quando um ente não é titular do tributo e não se manifesta, e (ii) a exigência de que o fiscal tenha competência cumulativa para fiscalizar e constituir o crédito tributário. O argumento é violação à autonomia de estados e municípios. Há pedido de liminar para suspender os dispositivos, ainda não julgado.
Lei Complementar nº 236/2026
Reforma o processo administrativo tributário e partes do CTN — mesmo papel, nesta linha do tempo, que a Lei 15.270/2025 (reforma do IR): não regula IBS/CBS diretamente, mas afeta como qualquer tributo (inclusive os novos) é discutido e cobrado. Principais pontos: teto de multas em 75% do tributo devido (100% em fraude/sonegação, 150% em reincidência), descontos progressivos de 50% a 60% por adesão voluntária a transação tributária, obrigatoriedade de tribunais administrativos de 1ª e 2ª instância em municípios com mais de 100 mil habitantes, aplicação vinculante de precedentes do STF/STJ, e previsão de mediação e arbitragem tributária.
Senado Notícias — lei que limita multas e amplia acordos tributários ↗
Manuais da Plataforma de Split Payment
Aprova o Manual de Habilitação de Participantes v1.0.0 e o Manual de Redes v1.0.0 da Plataforma Pública de Split Payment — as regras técnicas e operacionais para bancos e prestadores de serviço de pagamento se conectarem à plataforma que vai reter e repassar automaticamente o IBS/CBS na liquidação financeira de cada operação. Entrou em vigor na data de publicação.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ambos integralmente compensáveis com PIS/Cofins e ICMS/ISS devidos — carga tributária neutra, sem aumento real. Simples Nacional fica dispensado dessas alíquotas-teste. |
| 2027 | Extinção de PIS e Cofins; CBS passa a valer em alíquota plena; entra em vigor o Imposto Seletivo; IPI é zerado (exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus); início do split payment. A alíquota de referência ainda depende do rito completo (Receita Federal envia cálculo ao TCU — prazo 14/9/2026 — TCU valida e o Senado fixa por resolução); a Resolução CGIBS nº 14/2026 só publicou uma estimativa preliminar (18,7% de IBS, 27,91% combinada com a CBS), não o valor definitivo. |
| 2029–2032 | Transição gradual de ICMS/ISS para IBS, 10 pontos percentuais por ano (2029: 90/10; 2030: 80/20; 2031: 70/30; 2032: 60/40). Incentivos fiscais estaduais/municipais reduzem na mesma proporção. |
| 2033 | Extinção definitiva de ICMS e ISS. Sistema novo em plena vigência, com alíquotas de referência de IBS e CBS ainda a serem fixadas por resolução do Senado à medida que a transição avança. |
Quem vai administrar o novo sistema
A reforma não centraliza tudo num único órgão: cada tributo tem seu gestor, e existe uma instância para uniformizar o contencioso entre eles. Este é o mapa de quem faz o quê.
Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Administra o IBS de ponta a ponta: edita o regulamento único do imposto, arrecada, compensa e distribui o produto entre estados, DF e municípios, e julga o contencioso administrativo do tributo. É uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira — sem hierarquia com nenhum ente federativo isoladamente, um desenho inédito no federalismo brasileiro.
- Base legal: EC 132/2023 (art. 156-B) · LC 214/2025 · LC 227/2026 (estrutura de governança detalhada)
- Composição: Conselho Superior com 54 membros titulares — 27 representantes de estados/DF e 27 de municípios (via CNM e FNP). Decisões relevantes exigem maioria absoluta e representantes que somem mais de 50% da população nacional.
- Estrutura: Conselho Superior → Presidência e duas Vice-Presidências (alternância entre esferas) → Diretoria-Executiva com áreas de Fiscalização, Arrecadação e Cobrança, Tributação, Tecnologia da Informação, Revisão do Crédito Tributário (contencioso), Procuradoria, além de Corregedoria e Auditoria Interna.
- Custeio: percentual retido sobre a arrecadação corrente do IBS, limitado a 0,2% em regime permanente.
Cnica
Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Julga recursos quando CARF (Receita Federal) e Comitê Gestor do IBS decidem de forma divergente sobre a legislação comum aos dois tributos.
- Base legal: LC 214/2025 (art. 323) · LC 227/2026
- Composição: 13 membros — maioria indicada pelo Fisco (CARF e CGIBS), com representação de contribuintes de ambos os lados.
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Regulamenta a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e parcelamento do Simples Nacional desde 2007. Edita as Resoluções CGSN — inclusive as que vão detalhar como o Simples convive com o IBS/CBS na transição.
- Base legal: LC 123/2006, art. 2º (atualizado pela LC 214/2025)
- Composição: representantes da Receita Federal, dos estados/DF e dos municípios, com participação técnica do Sebrae.
Receita Federal do Brasil
Segue administrando a CBS e o Imposto Seletivo do mesmo jeito que administrava PIS, Cofins e IPI: fiscalização, arrecadação e contencioso via CARF. Atua de forma coordenada com o Comitê Gestor do IBS para harmonizar obrigações acessórias e compartilhar dados de fiscalização.
- Base legal: Lei 11.457/2007 · LC 214/2025
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF)
Compensa empresas que tinham benefícios fiscais de ICMS concedidos antes da reforma e que serão extintos na transição. Financiado com recursos da União; a Receita Federal aparece publicamente envolvida na sua operacionalização.
- Base legal: EC 132/2023 (ADCT) · LC 214/2025
Calculadora: Simples Nacional, Presumido e Real
Com as alíquotas e faixas vigentes em 2026. Pensada para uma primeira estimativa rápida — a apuração oficial de cada cliente continua sendo trabalho da Movcont.
A opção pelo regime híbrido é semestral (janela de adesão em setembro, para vigorar no semestre seguinte — Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026) e retira de fato uma fatia de ICMS/ISS e PIS/Cofins do cálculo do DAS; esta calculadora não reproduz essa dedução exata por Anexo/faixa — mostra o DAS integral e o IBS/CBS apurado à parte, para você ver os dois números sem risco de errar a proporção.
Limite para optar: receita bruta total ≤ R$ 78.000.000 no ano-calendário anterior (Lei 12.814/2013, sem alteração desde 2014).
De onde veio cada informação
Todas as datas e números acima foram cruzados com fontes oficiais. Onde a pesquisa não conseguiu confirmar um dado com certeza absoluta, isso está sinalizado abaixo — de propósito, para que nada seja usado como definitivo sem checagem.
Pontos sinalizados para verificação antes de uso formal
- Número exato de vetos presidenciais na LC 214/2025 (consultar a Mensagem de Veto vinculada no Planalto).
- Divisão exata dos 27 assentos municipais do Comitê Gestor do IBS entre CNM e FNP (fontes divergem em pequenos detalhes).
- Alíquota de CSLL para instituições financeiras em 2026 (15% ou 20%, pode variar por subtipo de instituição) — a calculadora usa a alíquota geral de 9%, que não se aplica a bancos e seguradoras.
- Alíquota "plena" da CBS para 2027 — ainda não fixada pelo Senado até 10/9/2026; a calculadora usa 8,8% como estimativa editável, não um número legal definitivo. A Resolução CGIBS nº 14/2026 publicou uma referência preliminar (18,7% de IBS, 27,91% combinada), também não definitiva — o rito legal (Receita Federal → TCU → Senado) segue em curso, com prazo da Receita ao TCU em 14/9/2026. O IBS de 2027-2028 é o mesmo 0,1% do ano-teste (art. 344, LC 214/2025), mas deixa de ser compensado/devolvido.
- Regime híbrido do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 186, 190, 191 e 192/2026): confirmado que o DAS é reduzido pela fatia de IBS/CBS embutida, mas a tabela exata dessa dedução por Anexo/faixa não foi replicada aqui — a calculadora mostra o DAS integral e o IBS/CBS apurado à parte, sem aplicar esse abatimento. Os artigos exatos dessas quatro resoluções vieram de fontes secundárias, não conferidos linha a linha no texto oficial do CGSN.
- Órgão gestor específico do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — seu desenho de governança depende de lei ordinária que não foi localizada com o nome final do conselho responsável.
- ADI 8.013 (contra a LC 227/2026) e Lei Complementar nº 236/2026 (reforma do CTN): informações recentes (agosto/setembro de 2026) vindas de imprensa especializada — números, datas e teor exato ainda não conferidos diretamente no site do STF ou no Planalto. Trate como indicativo até checar a fonte primária.
- Resoluções do CGIBS numeradas acima da nº 17/2026 — a pesquisa não localizou publicações além dessa numeração até 10/9/2026, mas a página oficial de resoluções do CGIBS deve ser conferida diretamente antes de considerar esta lista definitiva.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — EC 132/2023 (texto integral)
- Planalto — LC 214/2025 (texto integral)
- Planalto — LC 227/2026 (texto integral)
- Planalto — LC 123/2006, Simples Nacional
- Comitê Gestor do IBS — site oficial
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária
- Ministério da Fazenda — Comitê Gestor do Simples Nacional
- Câmara — publicação da LC 227/2026 com vetos
- Senado Notícias — nova tributação sobre consumo
- Senado Notícias — isenção de IR até R$5 mil
- Planalto — sanção da LC 227/2026 e plataforma digital
- Planalto — decreto que regulamenta a CBS
- CGIBS — Resolução nº 6/2026 (regulamenta o IBS)
- Comsefaz — prazo de adaptação 2026
- Comsefaz — 54 representantes do Conselho Superior
- CGIBS — eleição de presidência e vices
- Conjur — estrutura da Cnica
- Receita Federal — Anexo I do Simples Nacional
- Receita Federal — Anexo V do Simples Nacional
- Câmara — Lei 9.718/1998 atualizada (obrigatoriedade do Lucro Real)
- CGIBS — Resolução nº 14/2026 (estimativa de alíquota 2027)
- Receita Federal — cronograma em ondas dos documentos fiscais
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional
- Contábeis — ADI 8.013, STF analisa fiscalização do IBS
- Senado Notícias — LC 236/2026, limite de multas e transação tributária